Conheça alguns dos motivos para registrar sua marca no INPI
Atualmente, as empresas precisam cada vez mais se diferenciar perante o mercado em que atuam – seja pelos serviços prestados, produtos oferecidos ou campo de atuação. Uma excelente ferramenta para contribuir com esse reconhecimento é o desenvolvimento da marca da empresa consolidada, que além de distintividade e espelhar a singularidade do negócio, precisa também contar com total segurança jurídica, evitando futuras intercorrências.
Nesse sentido, buscar pelo registro da marca no INPI é uma atitude extremamente importante para o negócio, independente do nicho de atuação, e da natureza da marca: nominativa (apenas elementos formados por palavras), figurativa (desenhos, imagens ou elementos gráficos) ou mista (conjuga elementos nominativos e figurativos).
Mas o que é o registro de marca? Consiste na concessão, pelo Instituto de Propriedade Industrial (INPI), do certificado de registro, que dá a garantia ao titular, pelo período inicial de 10 anos, para exclusividade de uso da marca em todo o território nacional. O prazo de vigência do registro pode ser renovado a cada decênio, de forma que a marca não caia em domínio público.
Diante dessa exclusividade, é possível realizar maiores investimentos no negócio, como produtos, materiais de divulgação e estrutura do estabelecimento utilizando a marca, sem correr o risco de perder seu direito de uso, ou que algum concorrente busque usufruir da marca consolidada.
Ainda, outros pontos positivos de ter uma marca registrada são a credibilidade gerada perante os clientes e o valor que passa a ser agregado ao patrimônio da empresa, uma vez que pode ser vendida, cedida ou utilizada como garantia em algumas situações, diante de sua avaliação.
Ressaltamos ainda, que por se tratar de um serviço de extrema importância para o patrimônio e existência do negócio, que o pedido de registro e seu acompanhamento perante o INPI sejam realizados por uma assessoria jurídica especializada no assunto, trazendo maior segurança para o cliente durante todo o processo, pois é recomendado que antes de entrar com o pedido no Instituto, sejam verificadas as possibilidades de êxito e se a marca pretendida possui os requisitos dispostos na Lei de Propriedade Industrial (LPI).
Larissa Del Lhano