A importância do Compliance em organizações em empresas: impacto na credibilidade e integridade corporativa
Compliance significa estar em conformidade com a legislação, com regras empresariais e com políticas internas da companhia. Através de um Programa de Compliance bem construído e eficaz, a empresa passa a ter ferramentas, sistemas, políticas e ações que permitam a identificação, prevenção e resposta aos riscos que possam surgir com a atividade empresarial, de modo a implementar a conformidade da organização às regras aplicáveis ao seu negócio e garantir a integridade de sua atividade.
Um Programa de Compliance eficaz é importante, portanto, para ajudar a empresa a crescer de maneira sustentável, aumentando a segurança, melhorando processos e reduzindo custos, além de aperfeiçoar o comportamento ético no ambiente de trabalho. Ele deve ser capaz de encontrar falhas operacionais e possibilidades de melhorias de modo a desenvolver e oferecer soluções para que os processos ocorram mais rápido e de forma mais eficaz.
O Programa de Compliance também deve ser capaz de proporcionar maior segurança jurídica para a organização de forma a criar planos de gerenciamento de mitigação de riscos, por exemplo, com a criação de canais de denúncia, procedimentos de investigação interna, criação e implementação de Código de Conduta, capacitação de colaboradores e realização periódica de auditorias internas e externas.
O compliance pode ser aplicado em diferentes modelos de organização e de diferentes portes, independentemente da área de atuação. No setor da saúde, por exemplo, o compliance deve ser implementado pelas organizações de modo a trazer transparência e ética aos processos. Por ser um setor altamente regulamentado, as medidas de conformidade são imprescindíveis.
Um exemplo de como o compliance pode ser utilizado pelo setor da saúde é no estabelecimento de protocolos de saúde, de forma a garantir a segurança dos pacientes e padronizar os serviços prestado. É possível ainda a aplicação do compliance na criação de processos transparentes nas áreas de contabilidade, faturamento e cobrança, criando mecanismos de forma a impedir a ocorrência de fraudes. Nesse mesmo sentido, é possível criar sistemas de controle internos com o intuito de impedir a ocorrência de fraudes em planos de saúde.
A existência de um Programa de Compliance eficaz faz com que a organização possua uma maior credibilidade, tanto que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exige a implantação de programas de integridade nas contratações com o Poder Público. Uma vez que programas de integridade são uma vertente do compliance voltado à implantação de medidas anticorrupção, fica claro a necessidade da existência do compliance para todas aquelas organizações que desejam contratar com a administração pública.
Porém, não é apenas na contratação com o poder público que o compliance é exigido. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável pela regulamentação das operadoras de plano de saúde, trouxe em 2019, a Resolução Normativa nº 443 que trouxe em suas disposições a obrigatoriedade das operadoras implementarem programas de governança, controles internos e de gestão de riscos de forma eficaz e consistente. Posteriormente, essa resolução foi revogada pela Resolução Normativa nº 518/2022, que manteve essa obrigatoriedade.
Um outro exemplo de como o compliance pode ser utilizado nas organizações é através da implementação de políticas de segurança e proteção de dados, em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).no setor da saúde isso se torna ainda mais importante vez que esse setor lida com dados sensíveis, como informações médicas de seus pacientes, e que devem ser sigilosas. Ao se ter programas de compliance que garanta a adequação à LGPD, a instituição passa maior credibilidade e confiança a seus pacientes e investidores, de modo que é promovido um crescimento sustentável dessa instituição.
Possível perceber que o compliance pode ser implementado por diversos tipos de organizações e de diferentes portes. Contudo, cumpre salientar que o programa de compliance deve ser constantemente monitorado e adequado de modo a conseguir identificar os riscos e formas de mitigação.
Referências:
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Dra Larissa Lacerda
OAB/MG – 203.305