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Resolução CFM nº 2.386/2024: Transparência Obrigatória de Vínculos entre Médicos, Farmacêuticas e Empresas de Insumos e Equipamentos de Saúde

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 2 de setembro de 2024 a Resolução CFM nº 2.386/2024, que estabelece novas diretrizes para médicos com vínculos a indústrias farmacêuticas, de insumos de saúde e de equipamentos médicos. A partir desta resolução, os médicos devem informar todos os vínculos com essas empresas por meio de uma plataforma digital do CFM, assegurando transparência e integridade na relação médico-paciente e na prática profissional.

Quais Vínculos Devem Ser Declarados?

A resolução define como vínculo toda relação profissional ou de colaboração do médico com as seguintes características:
* Contratação formal para desempenhar funções em empresas farmacêuticas ou que produzam insumos e equipamentos médicos.
* Prestação de serviços ocasionais ou remunerados para tais empresas.
* Participação em pesquisas ou no desenvolvimento de fármacos, materiais, produtos ou equipamentos de uso médico exclusivo ou compartilhado.
* Atuação como palestrante (Speaker) ou divulgador contratado e remunerado para promover produtos ou serviços de empresas do setor.
* Assento em comissões deliberativas de órgãos como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros.

Essas relações deverão ser informadas no site do Conselho Regional de Medicina (CRM) onde o médico possui registro ativo, e serão publicadas na plataforma CFM-Virtual.

O Que Não Precisa Ser Declarado?

A resolução especifica algumas exceções que não necessitam ser declaradas pelos médicos, como:
1. Rendimentos e dividendos provenientes de investimentos em ações e/ou cotas de participação.
2. Amostras grátis de medicamentos e/ou produtos.
3. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.
Proibições e Restrições
Além da obrigatoriedade de declaração dos vínculos, a resolução proíbe expressamente que médicos recebam benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa, a menos que estejam vinculados a protocolos de pesquisa aprovados.

Prazo para Adaptação e Conformidade

A Resolução CFM nº 2.386/2024 entrará em vigor em 1º de março de 2025. A partir dessa data, todos os médicos com vínculos a empresas de saúde deverão garantir que as informações relevantes estejam devidamente registradas na plataforma do CFM. Aqueles que já possuem vínculos terão um prazo de 60 dias, contados a partir da entrada em vigor da resolução, para declarar quaisquer benefícios recebidos.

Conclusão

A Resolução CFM nº 2.386/2024 reforça a necessidade de transparência nas relações entre médicos e empresas do setor de saúde, visando assegurar a ética e a confiança no exercício da medicina. Com a implementação dessas novas regras, o CFM busca garantir que os interesses da saúde pública e do paciente sejam sempre colocados em primeiro lugar.

Dra. Letícia Agostinho Mouro
OAB/MG nº 200.984

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