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Adicional de Insalubridade – Aspectos relevantes

O Adicional de Insalubridade é devido a todo trabalhador que esteja exposto a agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.

Com base no Artigo 192 da CLT, o trabalho realizado em condições insalubres, garante ao empregado a percepção de um adicional mensal em sua remuneração, que pode variar da seguinte maneira: 10%; 20% e 40% (Graus mínimo, médio e máximo).

Uma das maiores dúvidas quanto ao pagamento, é se o percentual deve ser considerado sobre o salário do empregado, ou sobre o salário mínimo.

A Súmula Vinculante n. 4 do TST “mata” a questão, suspendendo a Liminar que autorizava a Súmula 228 do TST e assim entendendo: “O adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade do Art. 192 da CLT, por meio de lei ou Convenção Coletiva…”.

Entretanto, devemos ressaltar o direito adquirido. Se o empregado recebe o adicional sobre o valor de seu salário, por considerável tempo, muitos Tribunais vêm entendendo sobre a impossibilidade de se reduzir ao mínimo!
Empresários e trabalhadores: cuidado!

Dr. Lincoln Fagundes
OAB/MG – n° 101.082

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