Diminuição do pagamento de tributos por meio de teses tributárias
Sob diferentes formas, o planejamento tributário permite a uma empresa, sem promover
qualquer desrespeito à legislação, e, portanto, sem expor a sociedade empresária a grandes
riscos de sanção, reduzir o montante de tributos pagos.
Algumas das formas mais conhecidas de obtenção de redução de tributos são a escolha do
melhor regime de tributação, a escolha do município com as alíquotas mais favoráveis para
o exercício das atividades empresariais e o aproveitamento de benefícios fiscais concedidos
em leis diversas, como a Lei de Incentivo à Inovação e os Refis, programas de renegociação
de dívidas tributárias.
Outra forma, também bastante conhecida, é a da reclamação judicial de inobservância por
parte do Fisco dos devidos preceitos legais na apuração de tributo, modalidade que
comporta diversas teses, com variados graus de avalização pelos órgãos do Poder
Judiciário.
Nesta hipótese, a empresa ingressa com uma ação judicial alegando que a forma pela qual o
Fisco tem cobrado determinado tributo diverge daquela prescrita em lei, dando causa a
recolhimento de valores em excesso, e pleiteando não só que o órgão fiscal seja intimado a
se abster de exigir pagamento naqueles moldes descabidos, como que restitua os montantes
recolhidos nos últimos 5 anos de modo indevido.
Um exemplo de tese utilizada em ações do gênero é a do descabimento da inclusão de
valores de ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. A despeito
de referida interpretação da lei já ter tido sua pertinência reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal em regime de repercussão geral no julgamento do RE nº 574.706/PR, a
Receita Federal tem continuado, pelo menos por enquanto, a exigir o recolhimento das
citadas contribuições com base em fórmula já reconhecidamente inadmissível, forçando o
contribuinte a se valer da via judicial para defesa de suas prerrogativas.
Conforme sugerem as notícias de que o Magazine Luiza espera recuperar R$ 250 milhões
em contribuições recolhidas em excesso e de que as Indústrias Romi têm a expectativa de
recuperar R$ 89 milhões por intermédio do mesmo expediente, a adoção de teses
tributárias pode representar uma excelente forma de reduzir as despesas e ainda levantar
novos recursos para as companhias.
As teses não implicam em benefícios apenas para grandes empresas e há teses que podem
ser utilizadas inclusive por empresas optantes pelo Simples Nacional. Quais são as teses
oportunas para as situações de cada sociedade e quais as quantias que cada tese permite
recuperar são assuntos, entretanto, que merecem ser tratados em outras ocasiões.
Dr. Diogo Ladeira Sales
OAB/MG – n° 145.732