ANS Determina Inclusão de Exame para Detecção de Coronavírus no Rol de Procedimentos Obrigatórios
Em decorrência do aumento no número de casos de Coronavírus e da disseminação global da doença, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião realizada nesta última terça-feira (10/03), determinou a inclusão de testes diagnósticos para infecção pelo Covid-19 no Rol de Procedimentos Obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
A medida, adotada de forma extraordinária, entrou em vigor na data de 13 de março de 2020, a partir da publicação da RN nº 453, que altera a RN nº 428/2007, a qual dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.
Cumpre ressaltar que a cobertura do procedimento é obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. Entretanto, o paciente deve enquadrar-se na definição de caso suspeito ou provável de doença, sendo imprescindível a indicação médica para a realização do exame.
Registre-se, ainda, que o rol que estabelece a cobertura assistencial mínima obrigatória é atualizado a cada dois anos, através de processo regulamentado pela RN nº 439/2018. Porém, uma vez que o conhecimento da infecção pelo Coronavírus ainda está em processo de consolidação, é possível que os protocolos e diretrizes sejam revistos a qualquer tempo.
Outrossim, a Agência Reguladora tem orientado os beneficiários a consultarem suas operadoras de planos de saúde, com a finalidade de serem informados sobre as instituições credenciadas para a realização do diagnóstico e tratamento da doença. Vale destacar que os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19), a depender da segmentação assistencial de cada plano.
De qualquer forma, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Cobertura Assistencial mínima consiste em importante medida preventiva da doença, a qual tem se disseminado em diversos países, dentre eles o Brasil.
Acesse a íntegra da Resolução: http://www.ans.gov.br/component/legislacao
Dra. Letícia Agostinho Mouro
OAB/MG nº 200.984