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Teoria dos jogos e cooperação nos tempos de pandemia

Muito embora as pesquisas acerca das consequências a médio e longo prazo da COVID-19 no organismo dos infectados em geral seja incipiente, o que se tem de concreto é a verificação de um grupo de risco, formado por idosos, diabéticos, hipertensos e pessoas com insuficiência renal ou respiratória crônica. Para estas pessoas o índice de letalidade é maior.

Mas afinal, se você não faz parte desse grupo de risco qual elemento lhe “exigira” uma mudança de comportamento? Se para você a COVID-19 não representa um risco maior do que uma gripe comum, o que justificaria suas privações? Bom, certamente há quem prefira respostas mal-educadas ou imperativas. Entretanto, prefiro convidar-lhes a pensar na aplicação da Teoria dos Jogos (Equilíbrio de Nash) e na premissa do princípio da cooperação (art. 6º do CPC/15) como melhor forma de resolver conflitos, em especial, para aqueles que não são sensíveis ao apelo da solidariedade como premissa de uma vida em sociedade, demonstro que a cooperação na situação atual maximiza, no final das contas o seu ganho individual.

Dadas as repercussões globais da COVID-19 na economia e na política, inevitavelmente, há influências na rotina daqueles que não fazem parte do grupo de risco, portanto, para além do baixo risco à sua saúde, pode-se dizer que não há como ignorar as consequências que vêm a reboque. Há de se considerar também que as repercussões não vislumbram uma solução imediata, sendo assim uma cadeia de sucessivos e complexos acontecimentos. Logo, temos uma situação próxima ao “modelo ideal” de aplicação da Teoria dos Jogos, que seria a estratégia cooperativa entre os “jogadores” em um jogo de rodadas sucessivas, cujo resultado, para um ou para outro, é diferente de zero, ou seja, o resultado neutro não é possível.

Assim, independentemente de sua motivação pessoal e emocional, pertencendo ou não ao grupo de risco, agir de forma cooperativa, atendendo às orientações dos agentes e órgãos públicos da saúde, concordando você ou não, é a estratégia racional diante da pandemia declarada pela OMS, sendo esta postura colocada à prova através da Teoria dos Jogos, que rendeu ao matemático John Nash, em 1994, o Prêmio Nobel de Economia.

A Teoria dos Jogos é uma das principais ferramentas utilizadas nos procedimentos de autocomposição empresarial, reduzindo os riscos financeiros e jurídicos, além de promover a preservação da parceria empresarial, substituindo a predação do concorrente pela cooperação propositiva, gerando uma relação conhecida como ganha-ganha.

Dr. Guilherme de Castro
OAB/RJ – n° 208.219

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