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Os Limites da Atuação do Médico Residente

É sabido que o período de residência médica se destina para o aperfeiçoamento acadêmico do indivíduo como ensino de pós-graduação, este caracterizado pelo contato com a prática, especialmente treinamentos em serviço. Sob tal ótica, não é incomum notarmos atuações desacompanhadas em hospitais e clínicas médicas. O que muitos não sabem, todavia, é que tal prática é vedada por diplomas legais. Nesse sentido, convém analisarmos os limites da atuação do médico residente.

Configurada como um processo de aprendizagem, o propósito do curso é preparar o estudante, formado e detentor de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) para a prática inerente da profissão. Sob este viés, é característica da vivência o contato com o paciente em atendimentos, não havendo óbice para que aconteça, tendo em vista que estes possuem conhecimento teórico para isto, pois pressupõe-se que sejam, no mínimo graduados.

Todavia, a supervisão constante pelo médico preceptor com elevada qualificação ética e profissional é obrigatoriedade atribuída pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) para que o programa se concretize. Tal entendimento faz-se reforçado pelas prerrogativas do Ministério da Educação, na medida em que impõe o acompanhamento permanente de residentes, inclusive durante a realização de plantões.

No que concerne à responsabilidade civil, por sua vez, havendo atuação sem a supervisão lado a lado do preceptor, ambos se responsabilizam, seja de forma solidária, caso ambos tenham indicado a conduta a ser adotada pelo paciente, seja de forma subsidiária, na hipótese de o residente apenas ter seguido orientações. Nesse contexto, faz-se pertinente salientar que a instituição de saúde também poderá ser responsabilizada, haja vista seu dever de garantia de condições necessárias para a realização do programa, inclusa nestas, é possível inferir, a disponibilidade de médicos preceptores que possam realizar acompanhamentos efetivos.

Assim sendo, embora não seja extraordinária a atuação de médicos residentes desacompanhado, tal situação representa riscos do ponto de vista jurídico, considerando os preceitos legais a respeito da residência médica. Dessa maneira, urge ressaltar que as instituições de saúde devem prezar sempre pela manutenção do médico assistente durante toda a jornada de trabalho dos profissionais residentes, sob pena da incidência de sanções, incluindo o descredenciamento da instituição junto aos programas de residência médica do Ministério da Educação.

Portanto, embora não haja empecilhos para a o atendimento direto pelo médico residente, a quem assiste a possibilidade de elaborar relatórios e realizar a prescrição de condutas terapêuticas, o profissional, que ainda não detém o título de especialista, deve ser sempre orientado por um médico preceptor disponível e presente na instituição durante a jornada de trabalho de seu residente.

Thalissa Mendes

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