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A mediação privada como ferramenta empresarial estratégica na diminuição da litigiosidade

Não é raro encontrarmos empresários, colaboradores e demais gestores da indústria e do comércio mantendo um pensamento engessado sobre o instituto da mediação privada, talvez por atribuir a esta ferramenta uma vaga semelhança ao antigo e custoso instituto da Arbitragem (Lei nº. 9.307/1996) ou, quando muito, entender que a mediação privada se confunde com as difíceis experiências vividas nos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), popularmente conhecido como juizado “de pequenas causas”.

Pois bem, a partir de agora essa realidade deve mudar. O Instituto da Mediação de Conflitos é uma ferramenta moderna, privada e com altíssima aplicação no meio empresarial, seja ele de grande porte, como nos recentes exemplos das gigantes Oi e Unilever, seja ainda nas de médio e pequeno porte, como nas realidades já divulgadas e desenvolvidas pelas Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação de Conflitos, Associações do Comércio, CDL’s e outras tantas entidades de classe que buscam oferecer aos seus associados e clientes um serviço extrajudicial eficaz, alinhando-se à realidade já amplamente vivida em países desenvolvidos.

Em 2011, o Instituto Scheinman em Resolução de Conflitos, da Cornell University, nos EUA, consultou 368 empresas do ranking da Fortune 1000 que, por sua vez, revelou que 98% (noventa e oito por cento) das empresas entrevistadas usaram a mediação ao menos uma vez nos três anos anteriores, sendo que 85,1% (oitenta e cinco vírgula um por cento) respondeu que utiliza-se da ferramenta constantemente. Desse percentual, 84,5% (oitenta e quatro vírgula cinco) das mediações envolvem casos de ordem Empresarial, Contratual ou Trabalhista.

Notadamente, o sistema tradicional de justiça brasileiro não foi construído sob os alicerces dos meios autocompositivos, nem tampouco aceitava que a solução de um conflito fosse completamente resolvida fora de sua burocracia jurisdicional, todavia, essa realidade mudou com o advento de Resoluções e Leis Federais que não só admitem a intensa participação de Câmaras ou mediadores privados como também as incentiva.

Muito embora a mediação privada nacional ainda não seja comparada aos números da realidade internacional, cresce exponencialmente no nosso meio jurídico, justamente porque se especializou na construção de soluções pacíficas, de forma mais rápida, confidencial, informal e altamente customizada, permitindo uma alternativa eficaz ao empresário moderno que deseja acionar e negociar os seus direitos e de suas companhias sem que para tanto tenha que arcar com um dos Judiciários mais caros e morosos do Brasil.

A mediação já está já está fortemente presente na região da zona da mata mineira e do sul fluminense, permitindo aos empresários ter acesso a serviços extrajudiciais válidos e menos custosos na área de mediação trabalhista, contratual, intra e inter empresarial, recuperação de crédito, condominial, imobiliário, escolar, familiar,corporativa e agora mais recentemente também na seara administrativa.

Dr. Guilherme de Castro
OAB/RJ – n° 208.219

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