Análise sobre a utilização de meios consensuais de resolução de conflitos entre as operadoras e os beneficiários
Próximo a completar 11 anos de funcionamento, o núcleo criado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dedicado a resolução de conflitos entre operadoras de saúde e beneficiários por meio da negociação, mediação e conciliação vem apresentando excelentes resultados no que tange a eficácia desses instrumentos.
Chamada de NIP, a Notificação de Intermediação Preliminar visa solucionar de forma ágil as demandas pelos canais de atendimento da ANS, essas podem ser apresentadas por telefone, presencialmente ou por meio de formulário eletrônico. Após a entrada da solicitação no sistema, a operadora é notificada e possui 05 (cinco) dias úteis para responder ao usuário nos casos de demandas de natureza assistencial como negativa de autorização para realização de cirurgia, agendamento de consultas ou exames e até 10 (dez) dias úteis em casos de demandas de natureza não assistencial, por exemplo, contratos e regulamentos, mensalidades.
Torna-se pertinente salientar os excelentes resultados alcançados com a instituição dos meios adequados para sanar os conflitos, em apuração mais recente realizada em 2020, houve a conquista do maior percentual de queixas, além do resultado mais expressivo: a cada 100 demandas recebidas, 91 foram resolvidas entre beneficiários e operadoras.
Nesse contexto, destacando-se o cenário da pandemia do COVID 19, a ANS vem desempenhado um trabalho eficaz no monitoramento e resolutividade de demandas por informações ou registros de reclamação, tendo alcançado, ainda, o índice de 90,8% na resolução das queixas gerais e sobre queixas relativas a exames de diagnóstico, o índice chegou a 93,2%. Por fim, 92,8% em relação aos exames para identificação de anticorpos (testes sorológicos).
Com base nesses resultados expressivos, é possível inferir que meios como a conciliação, mediação e negociação estão sendo remédios essenciais para “desafogar” o judiciário, assim como a esfera administrativa no que diz respeito a aplicação do direito à saúde envolvendo as normas da ANS.
Nesse ínterim, faz-se necessário mencionar a recente Resolução (número 100) publicada pelo Conselho Nacional de Justiça em junho de 2021, no qual foi feita a recomendação, especialmente aos magistrados, do uso de instrumentos consensuais para solucionar demandas que versem sobre o direito à saúde, inclusive aquelas decorrentes da crise da pandemia da Covid-19, na fase pré-processual ou em demandas já ajuizadas. Ademais, como forma de concretizar o que foi postulado, houve referência a criação de Centros Judiciários de Resolução de Conflitos de Saúde (Cejusc), a serem implementados em tribunais.
Em síntese, resta esperar (e torcer) para que, caso venha a ser implementada a Resolução, sua eficácia seja tão significativa ou até superior a alcançada pelos canais de atendimento da ANS.
Thalissa Mendes