Exemplos de Medidas e Ferramentas Extrajudiciais criadas ou aperfeiçoadas durante a Pandemia
>> Mediação 100% online (judicial e extrajudicial) (pré processual ou intercorrente)
>> Plataformas acessíveis para negociações online (Reclame Aqui e Consumidor.gov)
>> Nova possibilidade e Conciliação online nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994/2020)
>> Plataforma REGULARIZE da Receita Federal para negociações online de dívidas tributárias
>> Divórcio eletrônico
Mediação Online por videoconferência:
Considerando a previsão legal contida no art. 46 da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), a realização da sessão de mediação pode se dar “pela internet ou outro meio de comunicação que permita a transação à distância”.
Tanto os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais como a Justiça do Trabalho vêm se adaptando e editando normas regulamentadoras para criar ambientes onlines seguros para que as sessões de mediação possam acontecer. Essa já é uma realidade em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
O CNJ, por meio do anuário Justiça em Números de 2018, levantou que o Poder Judiciário proferiu, aproximadamente, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos entre as partes envolvidas em processos, ou seja, 11,5% de todas as ações que tramitaram na Justiça no ano passado.
Dessas, 3,7 milhões foram sentenças na fase processual e 700 mil na fase pré-processual.
Antes mesmo dos órgãos do Poder Judiciário, as Câmaras e Núcleos Privados de Mediação já disponibilizam plataformas acessíveis e baratas para a mediação online, prestando serviços que vão desde a comunicação e convite às partes que participarão da negociação, até mesmo a manutenção de plataformas que garantem o sigilo e a guarda das informações da reunião online.
Especialistas ouvidos pela reportagem falaram em crescimento de 30% no uso da mediação para resolver conflitos desde o início da pandemia.
De acordo com Aline Anhezini, head da câmara de mediação Target, “99% dos acordos em mediação, homologados ou não, são cumpridos”. Em sua avaliação, isso acontece, pois, na maioria dos casos, uma empresa não deseja entrar em conflito judicial com seus clientes, já que é de seu interesse mantê-los.
Empresas como o “Reclame Aqui” e Consumidor.gov.br” (que é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet) lançaram gigantescas plataformas de mediação online.
As duas plataformas reúnem hoje o maior número de empresas cadastradas do Brasil, incluindo os grandes bancos privados, concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, montadoras, operadoras de telecomunicação e internet.
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27/4) a Lei 13.994, que institui a possibilidade de realizar audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do país.
Segundo a nova lei, os juizados têm autorização para realizar conciliação não presencial utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado da tentativa de conciliação deve ser registrado por escrito, junto com os anexos necessários.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou três novas normas que regulamentam a negociação e transação 100% online de dívidas tributárias com União.
Através da plataforma REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) a União estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Divórcio eletrônico:
Através do Provimento nº 100/2020, o CNJ passou a permitir e regulamentar a prática de atos notariais via internet. Dentre estes atos notariais, o provimento dispõe sobre a possibilidade da realização de divórcio eletrônico, desde que atenda aos seguintes requisitos: o consenso entre o casal; a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro; e que eles não tenham bens a partilhar.
O ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas. Ciente de que grande parte da população não dispõe de certificado digital, o provimento autoriza que o tabelião emita gratuitamente certificado digital notarizado, para uso na prática de atos notariais eletrônicos.
A pandemia do novo coronavírus trouxe necessidades de adaptação a praticamente todos os setores da economia, da sociedade e do mercado de trabalho. Em relação aos trâmites ligados ao Poder Judiciário, a crise trouxe um impacto duplo: por um lado, a necessidade de isolamento social dificultou a realização de audiências presenciais; por outro, as adaptações das relações locatícias, educacionais, comerciais de consumo em geral, como o cancelamento de viagens, renegociações de dívidas, mensalidades e alugueis, ampliou ainda mais o potencial de judicialização de demandas.
Buscando evitar o colapso do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, o Congresso Nacional, Receita Federal, a OAB e inúmeras outras entidades representativas de classe empresarial e comercial se mobilizaram para criar ou estimular ferramentas extrajudiciais de solução de conflitos, principalmente para reduzir burocracias e permitir a prática online da maior parte desses atos.
Fonte:
Cresce o número de mediações na pandemia. E um dos motivos é o consumo
https://consumidor.gov.br/pages/principal/empresas-participantes
https://www.conjur.com.br/2020-abr-27/lei-autoriza-audiencia-conciliacao-videoconferencia-jecs
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2020/pgfn-publica-portarias-e-edital-que-reabrem-prazo-para-adesao-a-modalidades-de-transacao-ate-30-de-junho-e-permitem-negociacoes-individuais
https://jus.com.br/artigos/82822/novidades-sobre-o-divorcio-digital
Dr. Guilherme de Castro
OAB/RJ – n° 208.219