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Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS): Requisitos legais para obtenção por Organizações da Sociedade Civil (OSC)

A obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) possibilita a organizações da sociedade civil sem finalidade lucrativa usufruir da imunidade das contribuições para a Seguridade Social, prevista pelo parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição Federal, além de garantir a priorização na celebração de contratualização/convênios com o Poder Público.

Os requisitos para a obtenção do CEBAS encontram-se previstos pela Lei Complementar nº 187/2021, a qual determina a necessidade de satisfação de critérios específicos de acordo com a área de atuação da entidade, que pode exercer atividades e objetivos relacionados às áreas da Educação, Saúde e Assistência Social.

No que concerne especificamente às entidades que atuam com projetos diversificados, característicos da área de Assistência Social, merece atenção a observância da Lei n.º 8.742/1993 (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social), devendo a entidade estar regulamente constituída com objetivos compatíveis com as atividades e público-alvo previstos pelo diploma legal e resoluções normativas, especialmente a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que orienta sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Para além do alinhamento dos objetivos e atividades da entidade, é necessário que os projetos estejam voltados a serviços, programas ou projetos socioassistenciais de atendimento ou de assessoramento ou que atuem na defesa e na garantia dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como pessoas idosas, pessoas com deficiência, famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, pessoas em situação de rua, dentre outros indivíduos que necessitem de atuação estatal.

Além disso, as entidades beneficentes deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, ofertando seus serviços de forma gratuita a seus usuários. É primordial, nesse sentido, comprovar documentalmente a destinação da maior parte de seus custos e despesas a serviços, programas ou projetos no âmbito da assistência social, sendo vedado dirigir suas atividades em benefício dos próprios associados ou de categoria profissional.

Somam-se aos requisitos relacionados à área de atuação da entidade outras exigências comprobatórias previstas pela LC n.º 187/2019, tais como previsões específicas no ato constitutivo da entidade, registro nos Conselhos Nacional e Municipal de Assistência Social, demonstrações contábeis e financeiras, comprovações de regularidade fiscal e trabalhista, dentre outras.

Em todo caso, é de suma importância contar com a assessoria jurídica especializada para identificação do cumprimento dos requisitos legais, não apenas no momento de concessão da certificação, mas também para possibilitar a regular renovação e fruição dos seus benefícios.

Dra. Letícia Agostinho Mouro
OAB/MG nº 200.984

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