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Condomínios podem proibir locação por AirBnb, de acordo com o STJ

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta terça-feira (23.11.2021), pela possibilidade de condomínios residenciais proibirem a locação de imóveis pelo Airbnb. O Ministro Ricardo Villas Bôas sustentou que a alta rotatividade de pessoas e a possibilidade de oferecimento de serviços na hospedagem via Airbnb poderia afetar o sossego e a segurança do local, o que causaria constrangimento aos demais condôminos que residem e utilizam a propriedade com essa finalidade.

O Ministro Marco Aurélio entendeu essa modalidade de locação como compatível com a destinação do imóvel, sendo facultado ao condomínio deliberar sobre a proibição ou a permissão da locação de imóveis via aplicativo digital, por maioria de votos e observado o quórum mínimo de dois terços.

Em julgamento anterior sobre o mesmo tema, realizado pela quarta turma do STJ, fora discutida a atipicidade do contrato de locação realizado via Airbnb e, apesar de o ministro Raul Araújo entender a atividade como lícita, enfatizou a necessidade de observar a destinação da propriedade e utilizá-la de forma não abusiva, em respeito à convenção de condomínio.

O Airbnb se manifestou ressaltando a legalidade da locação por temporada no Brasil, com base na lei do inquilinato e que eventuais proibições e restrições ferem o direito constitucional de propriedade.

 

Fontes: Condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb, decide Quarta Turma (stj.jus.br)

STJ decide que condomínio pode proibir locação por Airbnb – Encontre informações gratuitamente. | SíndicoNet (sindiconet.com.br)

Juliana Costa Martins
OAB/MG 192.789

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