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Débitos Condominiais: as Vantagens da Composição Extrajudicial

A inadimplência de débitos condominiais é um assunto recorrente na esfera jurídica, sendo responsável pelo ajuizamento de diversas ações de cobrança, execuções e despejos.

A resolução do conflito envolve gestão e estratégia. Dessa forma, é possível a persecução do crédito pelas vias extrajudicial e judicial, dentre as quais ressaltamos os benefícios da composição extrajudicial.
Recentemente temos vivenciado as consequências da judicialização exacerbada dos conflitos, que acarreta na sobrecarga do poder judiciário, que passa a levar meses para prolatar decisões ou até mesmo atos ordinatórios.

A busca da resolução do conflito pela via extrajudicial, visa o atendimento aos interesses de ambas as partes, de forma que não haja prejuízo ao credor nem onerosidade excessiva ao devedor.
Assim, a composição gera os seguintes benefícios:

• Celeridade na resolução do conflito: A judicialização muitas vezes acarreta no decurso de lapso temporal exacerbado, diante da sobrecarga do poder judiciário. Assim, o interesse de satisfação do crédito condominial pode demorar anos, ao passo que a composição extrajudicial, ainda que de forma parcelada, proporciona a quitação dos débitos em meses.

• Economia de recursos: Na composição extrajudicial dos débitos condominiais, os custos poderão envolver honorários advocatícios, custas e emolumentos cartorários, envios postais e outros gastos que não se comparam às custas judiciais e honorários sucumbências decorrentes de processo judicial. Assim, é indubitável a economia de recursos que a realização do acordo gera para ambas as partes.

• Preservação dos interesses de ambas as partes: Frente à situação de inadimplência, tanto a parte credora quanto a devedora necessitam a defesa de seus interesses. Nesse caso, a imobiliária, condomínio ou até mesmo Associação precisam receber os valores inadimplentes para manterem suas atividades e continuarem honrando os contratos. Por outro lado, o(a) devedor(a) que não pôde cumprir as obrigações da forma pactuada, precisa de flexibilidade que lhe oportunize o pagamento do montante de forma que lhe seja possível, sem prejudicar o seu sustento. Assim, a composição do conflito, atendendo aos interesses de ambas as partes, garante o máximo de satisfação e de cumprimento do acordo pactuado.

Diante disso, verifica-se que a composição extrajudicial é o caminho que pode proporcionar a máxima eficácia na satisfação dos interesses do(a) credor(a), oportunizando à parte devedora o pagamento dos débitos condominiais de forma não onerosamente excessiva, que lhe seja realmente possível efetuar o pagamento, aumentando, assim, as possibilidades de cumprimento integral do acordo.

Dra. Juliana Costa Martins – OAB/MG n.º 192.789

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