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Entenda os riscos do reembolso assistido

A realização de reembolso assistido tem se tornado muito comum na área da saúde, e sua ocorrência pode acarretar em diversos riscos – entenda no post de hoje como!

O reembolso assistido pode ser entendido como a prática de realização de atendimentos por clínicas e estabelecimentos de saúde não credenciados aos segurados de uma Operadora, sem exigir pagamento no momento de sua realização, auxiliando no processo de reembolso do paciente.

Ainda, tal prática passou a ser exercida com o objetivo de gerar fidelização de clientes e aumento de faturamento de determinados prestadores, o que tem gerado diversas consequências que impactam negativamente o setor da saúde suplementar, como aumento dos pedidos de exame, dilatação na duração dos tratamentos e até mesmo atraso nos reembolsos.

Ressalta-se que a realização do reembolso assistido acarreta em grande insegurança jurídica, tendo sido firmado entendimento do STJ sobre o assunto, em 2022: “não há como permitir que clínicas e laboratórios não credenciados à operadora de plano de saúde criem uma nova forma de reembolso (“reembolso assistido ou auxiliado”), em completo desvirtuamento da própria lógica do sistema preconizado na Lei n. 9.656/1998, dando margem, inclusive, a situações de falta de controle na verificação da adequação e valores das consultas, procedimentos e exames solicitados, o que poderia prejudicar todo o sistema atuarial do seguro e, em último caso, os próprios segurados”. Conforme observado, há prejuízo não só às Operadoras de saúde, mas também aos próprios segurados.

Larissa Del Lhano

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