“LGPD” não é um assunto passageiro
Aqueles leitores que estão inseridos no meio corporativo já estão habituados ao uso de siglas. Lembro-me de quando trabalhava em uma grande companhia do setor de educação e brincávamos que os novatos deveriam receber um glossário de siglas para entender tudo o que era dito nas reuniões e mensagens corporativas.
Se fizer uma busca em redes sociais, inclusive aqui no LinkedIn, pela hashtag “#lgpd” irá encontrar uma infinidade de referências.
E sendo bem franco, se você a esta altura está se perguntando o que significa esta sigla, você pode estar em apuros. Explico o motivo. LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei nº 13.709/2018, que entrará em vigor em 16 de agosto de 2020. E não se engane, 1 ano é pouco tempo para implementarmos o que a Lei exige.
Pois bem, este assunto não é como aqueles que alcançam os trend topics e logo depois desaparecem. Talvez até não figurem mesmo nas listas dos assuntos mais comentados do momento, mas se você possui ou trabalha em alguma empresa que trata dados pessoais na sua lista este assunto deve estar no topo.
A LGPD (vou usar a sigla para economizar caracteres) alcança todos os setores da economia e vai além. A pouco tempo gravei um episódio do meu podcast (Direito e Tecnologia) onde conversava com o Marcílio Braz Jr. justamente sobre a diversidade de setores que deverão entrar em conformidade com a nova lei. Podemos pegar como exemplo desde empresas no setor de saúde, como Hospitais, Clínicas, Operadoras de Plano de Saúde, passando por Universidades e Escolas, e até mesmo Condomínios e Igrejas. Sem contar todo o setor público, que também deverá entrar em conformidade.
Ou seja, não há outra alternativa a não ser buscar estar em conformidade com a lei de proteção de dados. Mas ao contrário do que muitos tem afirmado por aí, a necessidade de estar em conformidade com a lei não deve ser encarada como um fardo que só será carregado por medo da “multa de R$50 milhões”. Você pode estar se perguntando e talvez até afirmando que vai ser por medo da multa sim. Preciso explicar o seguinte, a multa está limitada a 2% do faturamento anual da empresa e deve atingir no máximo o valor dito. Façamos as contas. Para que uma empresa leve a suntuosa multa ela deve ter um faturamento anual de R$2,5 Bilhões. Se sua empresa possui este faturamento anual, então você pode levar esta multa de R$50 Milhões, caso contrário fique tranquilo, a multa nem é a pior sanção que a lei possui.
Mas não vamos ficar falando das sanções, deixemos isso para uma outra oportunidade. Vamos falar de BI (Business Intelligence). O processo de conformidade com a LGPD é a oportunidade para que as empresas gerem valor a partir das informações que possui, no caso, mais especificamente, dados pessoais de clientes, internos e externos. Nas conversas que tenho com clientes e colegas sempre pergunto o quanto eles conhecem de seus usuários, fornecedores, e se já pararam para pensar quantos insights podem surgir justamente dessas informações, como por exemplo melhorias do serviço ou produtos, ou até mesmo o desenvolvimento de novos produtos e serviços.
A conformidade com a Lei é alcançada após a execução de um longo projeto onde por meio do qual conseguimos identificar quais dados pessoais estão sendo coletados, o que é feito com eles, se há transferência para terceiros destes mesmos dados. São mapeados os riscos de segurança destes dados, envolvendo também outras etapas.
É importante dizer que a LGPD não proíbe o tratamento de dados pessoais, apenas o regula, estabelecendo parâmetros que devem ser observados. Devemos encarar e LGPD como uma oportunidade de desenvolvermos ainda mais os nossos negócios. Pense sobre isso!
Eu volto em outra oportunidade para falar sobre outros pontos importantes da lei. Até lá!
Dr. Cláudio Roberto Santos
OAB/MG – n° 93.772