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Novas regras da ANS para hospitais, operadoras e beneficiários de planos de saúde

Entrará em vigor, na data de 1º de março de 2024, a Resolução Normativa Nº 585/2023, que define novas regras da ANS para hospitais, operadoras e beneficiários de planos de saúde.

A normativa determina critérios específicos para as alterações na rede assistencial hospitalar, principalmente no tocante à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede, além de alterar também as Resoluções Normativas Nº 489/2022 e 438/2018 ao abordar a aplicação de penalidades para infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde, e a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde.

Nesse sentido, torna-se válido destacar algumas relevantes mudanças apresentadas pela RN nº 585/2023.

Fica definido que as operadoras de planos de assistência à saúde poderão substituir as entidades hospitalares credenciadas desde que as contratadas sejam equivalentes às anteriores, e que tal substituição seja comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência aos consumidores. Além disso, estabelece que a nova instituição precisará estar localizada no mesmo município da entidade hospitalar descredenciada.

Outrossim, há previsão expressa acerca da aplicação de multa, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para as operadoras de planos de saúde que não cumprirem as normas da ANS relacionadas à exclusão parcial de serviços hospitalares ou serviços de urgência/emergência, ou que não comuniquem da forma devida as exclusões aos beneficiários. Estes, por sua vez, quando insatisfeitos com o descredenciamento de entidade hospitalar, devido ao redimensionamento por redução ou substituição, ou no caso de retirada do serviço de urgência/emergência, terá como garantia o direito à portabilidade, independentemente do prazo de permanência e da faixa de preço estipulada, desde que requisitada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do descredenciamento.

Diante disso, é possível notar que as alterações e disposições postas pela ANS visam, especialmente, fomentar a transparência, a segurança e o equilíbrio no sistema de assistência à saúde.

Vitória Lima

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