Por que devo me preocupar com o registro de marca no INPI?
Quando um negócio é criado, um dos principais objetivos é o seu reconhecimento, além de um bom posicionamento no mercado quanto ao nicho de atuação. Dessa forma, aliada à preocupação da regularidade da documentação e funcionamento da empresa, uma medida importante de ser adotada é a realização do registro da marca, que traz maior segurança jurídica a um empreendimento, principalmente ao se considerar o contexto globalizado no qual a sociedade está inserida atualmente.
Em primeiro lugar, é necessário trazer a definição de marca, que de acordo com o Manual de Marcas do INPI, “é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir os produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa”. A marca de um negócio tem ganhado cada vez mais importância devido à preocupação com o marketing e o reconhecimento da concorrência no mercado, englobando não só o nome, mas os elementos visuais que compõem sua logo, quando for o caso.
A regulamentação sobre marcas está disposta no texto da Lei nº 9.271/1996, que trata dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. O texto da referida lei traz informações importantes para quem pensa em realizar o registro, como conceitos, informações sobre vigência, sinais que podem ou não ser registrados e contextos de cessão da marca.
No Brasil, o registro de marcas e patentes é realizado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), através de um processo no qual a pessoa, física ou jurídica, pode pleitear o deferimento de seu pedido, apresentando os documentos necessários que serão analisados, de forma a garantir exclusividade no uso da marca em todo o território nacional, pelo período de 10 anos.
É importante destacar também que, considerando as vedações determinadas em lei quanto a sinais que não são passíveis de registro, seja feita uma análise prévia na plataforma do INPI, de forma a analisar as chances de deferimento da marca em questão. Alguns dos critérios analisados pelo INPI para o deferimento ou indeferimento do pedido se referem à anterioridade, especialidade, territorialidade e distintividade do sinal marcário.
Após o pedido ser protocolado e a GRU referente ao serviço ser paga, o INPI realiza o exame formal dos dados, momento em que é averiguado se há a existência de alguma incoerência no protocolo, com prazo de 5 dias úteis para correção. Caso não seja indicada inconformidade, o pedido é publicado.
Com a publicação do pedido, é permitido pelo INPI que marcas que já tenham sido registradas manifestem oposição ao pedido de registro de outra, sendo aberta a possibilidade de elaboração de contestação, para defender a desconsideração do pedido de oposição.
A etapa de análise de mérito, por sua vez, refere-se ao momento em que são analisados os aspectos da marca que pleiteia o registro e a sua conformidade com a LPI, sendo ao final publicado o despacho de indeferimento ou deferimento do processo. Em caso de deferimento, deve ser paga nova GRU, para que a concessão da marca pelo primeiro decênio seja feita.
Assim, é necessário um acompanhamento constante do pedido no INPI para evitar qualquer tipo de intercorrência e, em caso de necessidade de recurso em alguma das etapas, as medidas necessárias sejam tomadas dentro do prazo e o processo tenha prosseguimento.
Dentre as principais vantagens de possuir uma marca registrada, além da exclusividade de uso a nível nacional, o negócio ganha maior credibilidade, reduz as possibilidades de prejuízo financeiro quanto ao uso indevido da marca por terceiros. Assim, quanto antes o registro for feito, maior segurança jurídica o negócio terá!
Por fim, cumpre ressaltar que o registro de uma marca não se confunde com o registro em Junta Comercial, devido à diferença de suas finalidades: enquanto uma marca tem seu registro feito no INPI, tendo 10 anos de vigência e estando restrita a seu ramo de atuação, o registro na Junta Comercial não depende da área de atuação do negócio, valendo por todo o período em que a empresa se manter ativa.
Larissa Del Lhano