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STJ reforça que os simples prints de conversas de WhatsApp não são válidos

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a aplicar entendimento já firmado pelo colegiado em RHC 79.848 para declarar que não podem ser usadas como provas válidas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp.

Dentre os principais motivos que levaram os ministros a votar pela invalidade dos espelhamentos de conversa está a possibilidade do usuário deletar o envio de novas mensagens e também de excluir mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que essa eventual exclusão, sobretudo no WhatsApp Web, não deixa vestígios.

Afinal, como tornar válidos os registros obtidos de conversas de WhatsApp?
Resposta objetiva: Ata Notarial (art. 384 do CPC arts. 6º e 7º da Lei nº 8.935/94, a Lei dos Cartórios), que nada mais é que instrumento no qual o tabelião de cartório de notas ou seu preposto, a pedido de pessoa capaz ou representante legal, materializa fielmente em forma narrativa os fatos, o estado das coisas e de pessoas, de tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade, e consignando em seu livro de notas ou no próprio documento apresentado.

Resumidamente, você deve levar o seu aparelho de celular ao tabelião do cartório de notas e solicitar a confecção e registro de uma ata notarial. O tabelião (ou seu preposto) confirmará se as cópias das conversas são verdadeiras ao fazer uma averiguação dos fatos apresentados por aquele que pedir a elaboração do documento e fará o registro em seu livro, e as informações que forem registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.

Isso quer dizer que os simples prints de conversas nunca serão aceitos como provas válidas?
Não, até mesmo porque não há edição de lei ou publicação de súmula de Tribunal Superior que proíba que o juiz ou juíza da causa reconheçam a validade e deem credibilidade aos espelhamentos de tela. Mas, convenhamos: você vai correr o risco de perder a chance de usar aquela que pode ser a sua principal prova por conta de uma falta de atenção procedimental?

Guilherme de Castro
OAB/RJ 208.219

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