#TBT – Constituição de 1824
Após uma pausa para publicação de nossos editoriais especiais a respeito das influências da pandemia de COVID-19 nas relações jurídicas, seguimos com nossa seção sobre as Constituições outorgadas e promulgadas ao longo da história do Brasil. Hoje, através deste pequeno expositivo-informativo, abordaremos a primeira Constituição do Brasil Império, a Constituição de 1824.
Com a Proclamação da Independência do Brasil, em 07 de setembro de 1822, necessário se fez traçar os nortes deste novo Estado.
Outorgada por Dom Pedro I, em 25 de março de 1824, a Constituição de 1824, por sua própria natureza, não contou com a participação popular em sua elaboração, pelo contrário, foi elaborada por um grupo reduzido de pessoas, em razão de desavenças entre o Imperador e a Assembleia Nacional Constituinte.
A primeira Carta Magna brasileira constituiu o Rio de Janeiro como a capital do Império; estabeleceu como regime de governo a monarquia hereditária e instituiu a divisão do Estado em quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador, este último exercido pelo Imperador, possibilitando-o interferir nos outros três poderes.
O texto constitucional previa ainda que a composição do Poder Legislativo se daria por meio de voto censitário, ou seja, apenas aos homens livres, maiores de 25 anos, com renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias em que eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores. Já para ser candidato nas eleições primárias, a renda era majorada para 200 mil réis e excluía os libertos. Por fim, os candidatos a deputados e senadores deviam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e católicos.
Nesta toada, definiu-se ainda, por meio da Constituição de 1824, o Catolicismo como religião oficial do Império do Brasil, restando a Igreja subordinada ao Estado por meio do Padroado, que nada mais era que a delegação de poderes concedida pelos papas – através de bulas – ao rei, que passa a ser o patrono e protetor da Igreja, dispondo de obrigações e direitos, tais como: zelar e sustentar a igreja em suas terras; enviar missionários para as terras descobertas; arrecadar dízimos; apresentar candidatos aos cargos eclesiásticos, especialmente os bispos, exercendo, assim, poder político sobre estes.
A Carta Magna de 1824 foi a constituição que vigeu por mais tempo ao longo da história do Brasil, sessenta e cinco anos, e, embora ainda tenha trazido em seu bojo conceitos bastante conservadores, durante seu período de vigência, proporcionou a publicação de leis libertárias que mudaram a história nacional, tais como a Lei Eusébio de Queirós, que proibiu o tráfico de escravos a partir de 1850; Lei do Ventre Livre, que considerou livres todos os filhos de escravos nascidos após 28 de setembro de 1871; Lei dos Sexagenários, que alforriou todos os escravos maiores de 60 (sessenta) anos a partir de 1885; e a Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, que aboliu definitivamente a escravidão.
Assim, com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1989, necessário se fez a elaboração de uma nova constituição que instituísse este novo regime de governo no Brasil. Desta forma foi promulgada a Constituição de 1891, que será matéria do nosso próximo #tbthg.
Larissa Oliveira Machado
OAB/MG – n° 157.880