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#TBT – ORDENAÇÕES FILIPINAS

O HG Advocacia inicia com este uma sequência de textos que, em ordem cronológica, abordarão as Constituições promulgadas e outorgadas ao longo da história do Brasil.

Trazemos neste primeiro texto o sistema jurídico vigente durante o Brasil-colônia: as Ordenações Reais. Dentre elas, estão as Ordenações Afonsinas (1446), as Ordenações Manuelinas (1521) e as Ordenações Filipinas (1595), que são o foco deste pequeno expositivo-informativo.

As chamadas “Ordenações” nada mais foram que um compilado de leis, costumes e casos concretos reduzidos a escritos, que se mostravam relevantes para regulamentação da vida cotidiana à época.

As Ordenações Filipinas, escritas durante o reinado de Felipe I (1595) e publicadas já no reinado de Felipe II (1603), vigeram em Portugal até mesmo após a Independência do Brasil, que, em sua primeira Constituição (1824) e leis posteriores, adotou diversos conceitos da referida norma.

Seus dispositivos legais atendiam, sempre que possível, às jurisprudências do mais alto tribunal português, a Casa de Suplicação.

Como é sabido, o Brasil foi uma colônia de exploração, de forma que a vida civil de seus habitantes pouco importava para Metrópole Portuguesa, desde que lhe rendesse lucros, daí a escravidão e a cobrança de impostos extremamente vultuosos.

Referente à tributação no período ora exposto, há que se mencionar o “Quinto”, imposto cobrado sobre todo produto da atividade mineradora. Tais produtos, ouro, prata, pedras preciosas, entre outros, eram registrados pelas Casas de Fundição e 20% (vinte por cento) do montante era retido pela Coroa, surgindo daí a expressão “Quinto dos Infernos”.

No âmbito do Direito Penal, as Ordenações Filipinas também privilegiavam os homens nobres, que eram praticamente inimputáveis, e previam penas bastante severas e variadas, como confisco de bens, banimento, açoites, morte atroz (esquartejamento), morte natural (forca) e morte natural para sempre (forca e posterior esquartejamento).
O caso concreto, passado durante o período de vigência das referidas ordenações, que teve maior relevância para história brasileira foi o julgamento de Tiradentes, acusado e condenado por crime de lesa-majestade, tal como seus companheiros inconfidentes, cujo trecho da sentença segue abaixo como forma de ilustração:

“(…) Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas, a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, aonde em lugar mais público dela será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregado em postes pelo caminho de Minas no sítio da Varginha e das Cebolas, aonde o Réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e a Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável Réu (…)”.

Assim, de forma breve e meramente informativa, resumimos a legislação mais expressiva do Brasil-colônia. Seguiremos nossa seção com a primeira Constituição do Brasil Império.

Larissa Oliveira Machado
OAB/MG – n° 157.880

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