Quem Somos
Atento à dinâmica evolução do mercado globalizado, a HG Advocacia surge com uma nova proposta em advocacia e assessoria empresarial, propondo soluções jurídicas inovadoras e eficazes no planejamento e na defesa de empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
Com experiência em atuação no desenvolvimento de estratégias para corporações, baseada na advocacia contenciosa e legal adivisor, o escritório aposta no atendimento estratégico e direcionado para as necessidades de cada cliente. Conciliando os valores de ética, compromisso e transparência com as ferramentas tecnológicas de assistência e consultoria jurídica.
Para oferecer serviços com qualidade e eficiência, a HG Advocacia conta com o permanente estudo e atualização jurídica aliado a uma abrangente gestão legal, auxiliado por modernas ferramentas jurídicas de gerenciamento e controle de atividades para garantir a segurança e a rentabilidade nas transações comerciais.
É com este enfoque, que destaca sua experiência na moderna advocacia, que o escritório oferece tranqüilidade e segurança a seus clientes no momento mais difícil de suas empresas: a hora certa de expandir os negócios.
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Resolução CFM nº 2.386/2024: Transparência Obrigatória de Vínculos entre Médicos, Farmacêuticas e Empresas de Insumos e Equipamentos de Saúde
Quais Vínculos Devem Ser Declarados?
A resolução define como vínculo toda relação profissional ou de colaboração do médico com as seguintes características:
* Contratação formal para desempenhar funções em empresas farmacêuticas ou que produzam insumos e equipamentos médicos.
* Prestação de serviços ocasionais ou remunerados para tais empresas.
* Participação em pesquisas ou no desenvolvimento de fármacos, materiais, produtos ou equipamentos de uso médico exclusivo ou compartilhado.
* Atuação como palestrante (Speaker) ou divulgador contratado e remunerado para promover produtos ou serviços de empresas do setor.
* Assento em comissões deliberativas de órgãos como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros.
Essas relações deverão ser informadas no site do Conselho Regional de Medicina (CRM) onde o médico possui registro ativo, e serão publicadas na plataforma CFM-Virtual.
O Que Não Precisa Ser Declarado?
A resolução especifica algumas exceções que não necessitam ser declaradas pelos médicos, como:
1. Rendimentos e dividendos provenientes de investimentos em ações e/ou cotas de participação.
2. Amostras grátis de medicamentos e/ou produtos.
3. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.
Proibições e Restrições
Além da obrigatoriedade de declaração dos vínculos, a resolução proíbe expressamente que médicos recebam benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa, a menos que estejam vinculados a protocolos de pesquisa aprovados.
Prazo para Adaptação e Conformidade
A Resolução CFM nº 2.386/2024 entrará em vigor em 1º de março de 2025. A partir dessa data, todos os médicos com vínculos a empresas de saúde deverão garantir que as informações relevantes estejam devidamente registradas na plataforma do CFM. Aqueles que já possuem vínculos terão um prazo de 60 dias, contados a partir da entrada em vigor da resolução, para declarar quaisquer benefícios recebidos.
Conclusão
A Resolução CFM nº 2.386/2024 reforça a necessidade de transparência nas relações entre médicos e empresas do setor de saúde, visando assegurar a ética e a confiança no exercício da medicina. Com a implementação dessas novas regras, o CFM busca garantir que os interesses da saúde pública e do paciente sejam sempre colocados em primeiro lugar.
Dra. Letícia Agostinho Mouro
OAB/MG nº 200.984
O que é Legal Design e quais são seus objetivos no campo jurídico
Entendendo o conceito:
Legal Design vai muito além da mera estética de documentos jurídicos. Trata-se da integração dos princípios de design com o direito, focando na funcionalidade e usabilidade dos produtos e serviços jurídicos. Em essência, o Legal Design é uma metodologia que busca criar soluções
mais claras e acessíveis, especialmente na produção de documentos, tais como contratos, termos de serviço e políticas de privacidade.
O design não trata apenas da aparência visual dos documentos, mas da capacidade de serem compreendidos e utilizados. Um contrato ou outro documento jurídico deve ser elaborado de modo a otimizar sua função principal: a comunicação clara e eficiente entre as partes. Um
produto elaborado utilizando-se de Legal Design deve garantir tanto a utilidade quanto a clareza, evitando o uso de uma linguagem muito complexa e de termos jurídicos excessivamente técnicos.
O movimento ganhou força com a criação do Legal Design Lab, fundado por Margaret Hagan na Universidade de Stanford. Hagan define Legal Design como uma forma de conceber e avaliar serviços jurídicos que priorizam a usabilidade e o engajamento dos usuários. Isso envolve três principais recursos: processo, mentalidade e mecânica. Ao usar essas
ferramentas, o objetivo é melhorar a maneira como o direito é praticado e experimentado, beneficiando tanto leigos quanto profissionais da área jurídica.
Objetivos centrais do movimento:
O Legal Design tem como principal objetivo tornar os documentos jurídicos mais compreensíveis e acessíveis, sem comprometer sua essência jurídica, validade ou seus requisitos legais. Diferente do Design da Informação, que se preocupa apenas com a clareza na comunicação, o Legal Design também leva em consideração as formalidades legais, garantindo que os documentos sejam juridicamente válidos.
Um dos aspectos mais importantes do Legal Design é seu potencial para promover inclusão social. Em muitos países como o Brasil, a baixa escolaridade e o analfabetismo funcional são barreiras significativas para o acesso à justiça. Documentos jurídicos tradicionais, com sua linguagem técnica e estrutura complexas, muitas vezes alienam aqueles que mais precisam entender seus direitos e deveres. O Legal Design visa superar esse obstáculo ao fazer uso de uma linguagem mais clara, layout intuitivo e até elementos visuais que facilitam a navegação e a interpretação dos documentos.
Assim, o Legal Design surge como uma resposta à necessidade de um sistema jurídico mais inclusivo e acessível. Ao simplificar a linguagem, reduzir jargões e estruturar documentos de maneira mais intuitiva, ele permite que pessoas de diferentes níveis de escolaridade compreendam melhor seus direitos e obrigações. Mais do que uma tendência estética, o Legal Design é uma ferramenta poderosa para democratizar o acesso à justiça e promover a equidade nas relações jurídicas.
Bianca Barbosa de Almeida
A importância do Contrato Social bem redigido
Cumpre informar que, legalmente, a pessoa jurídica apenas passa a existir após a inscrição do ato constitutivo, que no caso das sociedades por ações é o estatuto social e nas demais sociedades, o contrato social, na Junta Comercial ou no Cartório de Registros de Pessoa Jurídica, a depender do tipo de sociedade. Com esse registro, a sociedade adquire personalidade jurídica, passando a ter direitos, obrigações e patrimônio próprios.
O artigo 997 do Código Civil traz em suas disposições as cláusulas mínimas que o contrato social deve trazer, como a qualificação dos sócios, denominação, sede, objeto, definição do capital social, quota parte de cada sócio, as prestações a quais se obrigam os sócios, como será feita a administração da sociedade, participação de cada sócio nos lucros e perdas e a responsabilidade dos sócios.
Desse modo, podemos perceber que o contrato social é responsável por criar uma base pela qual a empresa será gerida. Ele também determina como se dará as relações entre os sócios e suas obrigações, de modo a trazer uma maior segurança jurídica, tanto para os sócios, quanto para a sociedade.
Na elaboração do contrato social, portanto, é importante prever situações que possam vir a ocorrer, como a saída de sócios, apuração de seus haveres, relação dos sócios com os herdeiros de sócio falecido, cessão de quotas, quóruns de deliberação e meios de solução de litígios. As cláusulas do contrato social devem ser redigidas também de modo a estabelecer as obrigações de cada um dos sócios e as limitações da administração e representação da sociedade.
Um contrato social bem redigido, portanto, consegue prever situações que possam gerar conflitos entre os sócios, já definindo possíveis meios de resolução, de modo a preservar os interesses e manutenção da sociedade.
Referências:
MAMEDE, Gladston. Direito societário : sociedades simples e empresárias . 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2018.
JUNIOR, José Silvano Garcia. Importância de um contrato social que reflita a realidade da sociedade. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/388690/importancia-de-um-contrato-social-que-reflita-a-realidade-da-sociedade. Acesso em: 21 ago. 2024.
A IMPORT NCIA do Contrato Social. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-importancia-do-contrato-social/403737890#:~:text=O%20contrato%20social%2C%20deve%20refletir,ela%2C%20seus%20s%C3%B3cios%20e%20terceiros.A cesso em:21 ago. 2024.
POR QUE o contrato social é tão importante? Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/por-que-o-contrato-social-e-tao-importante/1981030989 . Acesso em: 21 ago. 2024.
VAZ, Renata. Contrato Social: o que é e como obter o seu. Docusign. Disponível em: https://www.docusign.com/pt-br/blog/contrato-social.
Dra Larissa Lacerda
OAB/MG - 203.305
A importância do contingenciamento e do provisionamento jurídico para as empresas
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, o contingenciamento jurídico e o provisionamento não apenas garantem uma gestão financeira mais segura, mas também ajudam a evitar surpresas desagradáveis que possam comprometer a saúde econômica do negócio.
O contingenciamento jurídico está intimamente ligado ao planejamento orçamentário, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Trata-se de uma prática que permite o bloqueio ou adiamento temporário de custos, considerando eventos futuros que podem impactar as finanças da empresa. Este planejamento antecipado é crucial para evitar que despesas inesperadas comprometam o equilíbrio financeiro.
O provisionamento jurídico, por sua vez, envolve a estimativa financeira mensal de possíveis custos judiciais, como custas processuais, condenações e honorários advocatícios. Esta prática permite que advogados e gestores identifiquem a probabilidade de perda de uma ação e calculem o possível valor das despesas, ajudando a refletir adequadamente a realidade financeira da empresa. Além disso, o provisionamento promove um planejamento financeiro mais robusto e evita surpresas que possam afetar negativamente o negócio.
Ademais, as contingências jurídicas podem ser classificadas como ativas ou passivas. As contingências ativas referem-se às ações judiciais em que a empresa busca o reconhecimento de um direito, enquanto as passivas estão relacionadas a possíveis perdas judiciais. Em ambos os casos, é essencial divulgar notas explicativas detalhadas, incluindo a natureza da contingência, descrição do evento, chance de ocorrência, e avaliação das consequências para a empresa. Esta transparência é fundamental para uma gestão responsável e para a confiança dos stakeholders.
Implementar um provisionamento jurídico eficaz traz inúmeros benefícios para as empresas, tais como:
* Melhor planejamento financeiro;
* Identificação de práticas ou produtos que geram demandas judiciais;
* Possibilidade de implementação de políticas de acordos judiciais;
* Maior segurança financeira e redução de surpresas desagradáveis;
* Integração entre os setores jurídico e financeiro, promovendo uma gestão empresarial mais equilibrada e promissora.
O contingenciamento e o provisionamento jurídico são práticas indispensáveis para a gestão financeira e jurídica de qualquer empresa. Ao permitir um planejamento antecipado e preciso dos custos judiciais, essas práticas garantem maior segurança econômica e evitam surpresas que possam comprometer o equilíbrio do negócio.
Além disso, a integração entre os setores jurídico e financeiro potencializa os benefícios dessas práticas, promovendo uma gestão empresarial mais eficiente e sustentável. Ao adotar o provisionamento jurídico, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também asseguram um futuro financeiro mais estável e promissor.
Drª Ana Carolina Grimaldi
OAB/MG 161.131
Fraudes digitais bancárias – O famoso golpe da central falsa
Todavia, após adquirir a confiança do correntista, que passa a temer pela invasão de suas contas, os estelionatários induzem o cliente a realizar movimentações financeiras em favor do grupo criminoso, ou a conceder acesso remoto aos seus aplicativos do banco.
Com isso, são realizadas transferências bancárias e obtidos empréstimos, de forma fraudulenta. Sendo comum, ainda, que a posterior contestação, pelo correntista, dos valores desviados seja negada pelos bancos.
Porém, o consumidor pode ser ressarcido dos danos sofridos sem, necessariamente, ingressar com ações judiciais contra as instituições financeiras.
Ocorre que, nestes casos, observa-se a ocorrência de falha no tratamento de dados confidenciais financeiros do titular, bem como o descumprimento de normativas previstas pelo BACEN para as instituições financeiras, em especial às disposições que preveem a adoção de medidas de monitoramento e segurança.
Com efeito, as instituições financeiras têm a responsabilidade de adotar políticas eficazes de "Conheça seu Cliente" (KYC, na sigla em inglês) e de monitoramento constante das atividades em contas para prevenir fraudes e garantir a segurança das transações financeiras.
Além do fluxo normal de operações, o monitoramento tem por finalidade identificar “atividades suspeitas”, conforme relacionado na Carta Circular 2.826/1998 do Banco Central do Brasil. Assim, torna-se possível constatar operações incompatíveis com o perfil do usuário.
Trata-se, por conseguinte, de um dever das instituições financeiras de implementar sistemas de monitoramento avançados para detectar e alertar sobre atividades incomuns nas contas dos usuários. Nestes casos, é imprescindível que, em observância aos deveres objetivos de cuidado, os bancos bloqueiem ou recusem a efetivação de transações suspeitas, em uma postura de cautela.
Dessa forma, na ausência de tais deveres de cuidado para a restrição de transações bancárias que não condizem com o perfil do cliente, configura-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos ocasionados ao cliente.
Inclusive, o STJ, no julgamento do REsp nº 2.052.228 DF, de Relatoria da Ministra Nancy Andrigui, de 12/09/2023, manifestou-se sobre o tema, esclarecendo que: “a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.
Corroborando o exposto, a Súmula 479//STJ dispõe que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Nesse sentido, na esfera extrajudicial, anteriormente ao ajuizamento de uma Ação de Indenização a ser movida em face do banco, são cabíveis medidas como: Reclamação Formal junto à Ouvidoria do banco envolvido; Notificação Extrajudicial para a instituição financeira; e Reclamação Formal e acompanhamento junto ao Banco Central do Brasil (BACEN), com base nas normativas regulatórias aplicáveis.
Tais medidas extrajudiciais, quando devidamente conduzidas por profissional capacitado, podem ser capazes de ressarcir, rapidamente, o consumidor, sem os ônus e custos envolvidos com o ajuizamento de um processo.
Contudo, não sendo resolvida a questão, o consumidor possui legitimidade e interesse para ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais, na qual poderá buscar a repetição em dobro do indébito, bem como a compensação por danos morais.
Destaca-se que, por força do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a quantia indevidamente cobrada pelo banco deve ser ressarcida em dobro, uma vez ausente o engano justificável da instituição financeira. Em se tratando de relação de consumo, é possível, ainda, que a negligência do banco em coibir a fraude ou em diligenciar para verificar a ilegitimidade das transações caracterize falta grave e ofensa ao princípio da confiança e da boa-fé objetiva, passível de indenização por dano extrapatrimonial.
Em conclusão, as fraudes digitais bancárias, como o golpe da central falsa, evidenciam falhas no tratamento de dados e na segurança das instituições financeiras. Os bancos têm a responsabilidade de adotar medidas eficazes de monitoramento e segurança para proteger os consumidores. Em caso de fraude, é possível que os consumidores busquem ressarcimento por meio de medidas extrajudiciais, como reclamações formais e notificações, antes de considerar uma ação judicial. Sendo certo, entretanto, que o consumidor tem o direito de buscar indenização pela via processual.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Dr.ª Mariana de Oliveira Alves
OAB/MG 201.586
A importância do Compliance em organizações em empresas: impacto na credibilidade e integridade corporativa
Um Programa de Compliance eficaz é importante, portanto, para ajudar a empresa a crescer de maneira sustentável, aumentando a segurança, melhorando processos e reduzindo custos, além de aperfeiçoar o comportamento ético no ambiente de trabalho. Ele deve ser capaz de encontrar falhas operacionais e possibilidades de melhorias de modo a desenvolver e oferecer soluções para que os processos ocorram mais rápido e de forma mais eficaz.
O Programa de Compliance também deve ser capaz de proporcionar maior segurança jurídica para a organização de forma a criar planos de gerenciamento de mitigação de riscos, por exemplo, com a criação de canais de denúncia, procedimentos de investigação interna, criação e implementação de Código de Conduta, capacitação de colaboradores e realização periódica de auditorias internas e externas.
O compliance pode ser aplicado em diferentes modelos de organização e de diferentes portes, independentemente da área de atuação. No setor da saúde, por exemplo, o compliance deve ser implementado pelas organizações de modo a trazer transparência e ética aos processos. Por ser um setor altamente regulamentado, as medidas de conformidade são imprescindíveis.
Um exemplo de como o compliance pode ser utilizado pelo setor da saúde é no estabelecimento de protocolos de saúde, de forma a garantir a segurança dos pacientes e padronizar os serviços prestado. É possível ainda a aplicação do compliance na criação de processos transparentes nas áreas de contabilidade, faturamento e cobrança, criando mecanismos de forma a impedir a ocorrência de fraudes. Nesse mesmo sentido, é possível criar sistemas de controle internos com o intuito de impedir a ocorrência de fraudes em planos de saúde.
A existência de um Programa de Compliance eficaz faz com que a organização possua uma maior credibilidade, tanto que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exige a implantação de programas de integridade nas contratações com o Poder Público. Uma vez que programas de integridade são uma vertente do compliance voltado à implantação de medidas anticorrupção, fica claro a necessidade da existência do compliance para todas aquelas organizações que desejam contratar com a administração pública.
Porém, não é apenas na contratação com o poder público que o compliance é exigido. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável pela regulamentação das operadoras de plano de saúde, trouxe em 2019, a Resolução Normativa nº 443 que trouxe em suas disposições a obrigatoriedade das operadoras implementarem programas de governança, controles internos e de gestão de riscos de forma eficaz e consistente. Posteriormente, essa resolução foi revogada pela Resolução Normativa nº 518/2022, que manteve essa obrigatoriedade.
Um outro exemplo de como o compliance pode ser utilizado nas organizações é através da implementação de políticas de segurança e proteção de dados, em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).no setor da saúde isso se torna ainda mais importante vez que esse setor lida com dados sensíveis, como informações médicas de seus pacientes, e que devem ser sigilosas. Ao se ter programas de compliance que garanta a adequação à LGPD, a instituição passa maior credibilidade e confiança a seus pacientes e investidores, de modo que é promovido um crescimento sustentável dessa instituição.
Possível perceber que o compliance pode ser implementado por diversos tipos de organizações e de diferentes portes. Contudo, cumpre salientar que o programa de compliance deve ser constantemente monitorado e adequado de modo a conseguir identificar os riscos e formas de mitigação.
Referências:
JUSBRASIL. O conceito de compliance e seus principais pilares. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-conceito-de-compliance-e-seus-principais-pilares/1227227359. Acesso em: 17 jun. 2024.
JUSBRASIL. Compliance. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/compliance/1487314408. Acesso em: 17 jun. 2024.
CLICKCOMPLIANCE. Compliance na saúde: por que é importante? Disponível em: https://clickcompliance.com/compliance-na-saude-por-que-e-importante/#Por_que_implantar_compliance_na_saude. Acesso em: 17 jun. 2024.
ATLAS GOV. Compliance no setor de saúde. Disponível em: https://welcome.atlasgov.com/blog/compliance/compliance-setor-de-saude/. Acesso em: 17 jun. 2024.
SEPACO. Compliance: sua importância no setor da saúde. Disponível em: https://www.sepaco.org.br/revista-scientia/compliance-sua-importancia-no-setor-da-saude/. Acesso em: 17 jun. 2024.
HOSPITAIS BRASIL. A importância do compliance na área da saúde. Disponível em: https://portalhospitaisbrasil.com.br/artigo-a-importancia-do-compliance-na-area-da-saude/. Acesso em: 17 jun. 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Resolução Normativa nº 452, de 09 de março de 2020. Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzY3MQ==. Acesso em: 17 jun. 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Resolução Normativa nº 469, de 01 de dezembro de 2021. Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDIxNw==. Acesso em: 17 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 17 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 17 jun. 2024.
Dra Larissa Lacerda
OAB/MG - 203.305
NOSSA HISTÓRIA
Fruto da união de dois advogados com formação em advocacia empresarial e especialistas em assuntos comerciais, tributários e trabalhistas o Escritório HG Advocacia teve sua constituição formal no ano de 2011, com inscrição na OAB sob nº 3.392.
Já nos primeiros anos de trabalho reuniu-se uma equipe de trabalho com sólida formação jurídica, consolidando ainda mais a vocação empresarial e ampliando a setorização das áreas de especialidade atendidas, estabelecendo uma atuação de forma mais completa no mercado.
Com a ampliação de sua estrutura física, no ano de 2013, o Escritório HG Advocacia expandiu ainda mais sua capacidade de atendimento, superando os desafios do crescimento e oferecendo aos clientes e colaboradores mais qualidade de atendimento e produtividade.
Com aumento dos processos e crescente informatização das tarefas, iniciou-se no ano de 2014 a implantação de sistemas de gestão informatizado, digitalização de todos os processos e documentos manuseados pelos advogados, concluindo-se no ano de 2015 a completa virtualização dos arquivos existentes.
Após consolidação dos processos internos e aprimoramento da gestão legal das demandas dos clientes, no ano de 2017 foi iniciado o projeto de expansão da advocacia 2.0, o qual pretende escalar a eficiência no atendimento ao cliente, preservando-se a excelência e qualidade no atendimento às demandas legais dos clientes.
Assim, focado na qualidade e eficiência, porém, sintonizado com a crescente modernização das plataformas de atendimento e das novas relações sociais que se reconfiguram pela disrupção causado pelas novas tecnologias, no ano de 2018 o Escritório HG Advocacia inaugura sua nova sede, com estrutura adaptada às exigências de mercado e pronto para os novos desafios que inexoravelmente virão.

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